O Prefeito de Sobral, Ivo Gomes, publicou o Decreto Municipal Nº 2625, que está disponível no Diário Oficial do Município (DOM) de 04 de março de 2021, determina, de 4 a 11 de abril de 2021, o isolamento social rígido como medida necessária para enfrentamento da pandemia e para o controle da Covid-19 no município. Nesse período apenas atividades essenciais terão permissão para funcionar.
As medidas adotadas pelo prefeito Ivo Gomes, acompanham as medidas do governado Camilo Santana, que publicou na noite deste domingo (04/04). Entre as novas medidas, o destaque é para a adequação das regras de isolamento social rígido, para autorizar o retorno gradual das atividades econômicas.
Contudo, a partir de 07 de abril fica autorizado o funcionamento de: A indústria (30% de trabalhadores contratados), indústria de transformação já autorizada sem restrição de funcionários; A Cadeia da construção civil: (Lojas de material de construção (30% da capacidade de atendimento); Clínicas médicas (ainda não autorizadas) e serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, inclusive quando prestados em clínicas (30% da capacidade da recepção do local).
As atividades liberadas para funcionamento responsável por meio do Decreto, deverão possuir Certificado de Autorização de Reabertura, documento específico a ser solicitado no site oficial da Prefeitura Municipal de Sobral, o documento tem caráter obrigatório sob pena de perda do alvará de funcionamento, e aplicação de multa pela fiscalização do Município. Disponível (AQUI)