Blog do Célio Brito

Carlos do Calisto atropela protocolo legal ao demitir assessores de Romário

As demissões repentina dos assessores do vereador Romário Araújo, transformou-se em mais uma crise regimental para o Presidente da Câmara de Vereadores, Carlos do Calisto. O estopim da crise teria sido o pronunciamento do Moises Soares, genitor do vereador Romário, numa rádio local. 

Para alguns avalistas, as demissões soam como retaliação as queixas ao radialista Moisés Soares, que prometeu, tão logo o filho fosse recambiado para Sobral, ele iria “abrir a boca” e delatar possíveis obscuridade que acontece nos bastidores da Câmara Municipal de Sobral. 

Mas para alguns legalistas, Romário Araújo, antes mesmo de ser impedido pela justiça de continuar no cargo, já se encontrava de licença para tratar de interesse particular sem rememoração e que não ultrapassava os 120 dias, que impedia o suplente de tomar posse no cargo. 

Agora, em razão da prisão preventiva oriunda de processo criminal, e nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, continua sendo considerado licenciado. Em assim sendo, é direito do vereador suplente ser empossado no cargo, conforme os ditames do artigo 43 do mesmo diploma legal. 

Em caso de licença de vereador, o suplente não tem direito a uma verba adicional para contratar novos assessores, ficando a mesma verba para o mandato do vereador titular.

Contudo, no caso de ser empossado o vereador suplente, o mesmo deveria continuar com o assessoramento parlamentar do gabinete, até conclusão de processo administrativo disciplinar por decoro parlamentar. Que ao final, aponte perda de mandato e efetive como titular no cargo o suplente em exercício.
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