O Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Fábio Medeiros falcão de Andrade, concedeu parecer favorável à ação movida pela coligação “É a vez do povo de Sobral”, do candidato a Prefeito Moses Rodrigues – 15 e seu vice Sidcley, adversário de Ivo Gomes, nas eleições municipais do ano passado, a qual cassa seu diploma de prefeito e da sua minha vice, Christianne Coelho.
Pela decisão, Ivo Gomes, teria através de uma indeterminada terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com quem o prefeito diplomado e em exercício no mandato, alega nunca ter tido nenhum contato. Sendo, a única evidência em que o juiz se baseou para condená-los.
Segundo Ivo Gomes, “Nunca, em momento algum e por respeito às pessoas, comprei voto de quem quer que seja, nesta ou em nenhuma outra eleição. O próprio Ministério Público eleitoral de Sobral afirmou no processo não haver qualquer prova contra mim”. Justificou Ivo Gomes.
Contudo, essa decisão só valerá se confirmada pelo TRE, a quem a assessoria jurídica do prefeito Ivo Gomes, deverá recorrer. No mas, deverá continuar conduzindo tranquilamente o seu trabalho a frente do município de Sobral.