Blog do Célio Brito

Justiça livra Cid Gomes de indenizar Cunha, por ter chamado o peemedebista de “achacador”.

Defesa do ex-governador cearense apelou e conseguiu reverter decisão que o obrigava a pagar indenização a Cunha por tê-lo chamado de “achacador”

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reverteu nesta quarta-feira (20) uma decisão judicial contra o ex-governador do Ceará, Cid Gomes (PDT-CE), em resposta a uma ação ajuizada contra o ex-governador do Ceará pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A sentença, proferida em primeira instância, condenava Cid a pagar R$ 50 mil por ter se referido ao peemedebista como “achacador”.

O recurso foi relatado pelo desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto. A declaração de Cid Gomes foi feita durante evento na Universidade Federal do Pará, em fevereiro deste ano, quando ela ainda era ministro da Educação da presidente Dilma Rousseff. Após sua participação na instituição de ensino, ele foi chamado ao Congresso para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, e voltou a enfrentar Cunha.
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