A sobrevivência dos partidos brasileiros, depois da Lava Jato, vai depender do fundo partidário.
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De olho na primeira eleição sem o financiamento privado, dirigentes partidários pressionam para garantir o valor aprovado no Congresso. Uma vez, que o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), aumentou a verba original, que era de R$ 311,3 milhões para R$ 819,1 milhões.
Os partidos, receosos que a Presidente Dilma Rousseff, possa eventualmente vetar à verba do Fundo Partidário, por ocasião sanção ao Orçamento da União.
Sem doações empresariais, os partidos contarão praticamente com a verba do Fundo Partidário para bancar as eleições municipais. Ou deverão procura formas alternativas de se financiar e pagar as contas de campanhas.
Os repasses de recursos da União para o Fundo Partidário e, consequentemente aos partidos políticos com registro na Justiça Eleitoral estão definidos na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), devendo o TSE, responsável pelo gerenciamento do Fundo, efetuar os repasses mês a mês.