Comum em toda véspera de eleição, o troca-troca de partido já começou a movimentar os bastidores da política.
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Duas mudanças importantes na legislação eleitoral irão intensificar o troca-troca partidário, que desde a posse dos deputados até janeiro de 2016 já alcançou quase 10% da composição da Câmara, algo como 40 deputados.
Uma mudança decorrerá da promulgação da PEC 113/2015, que deverá ocorrer entre fevereiro e março de 2016, cujo objetivo é abrir uma janela para mudança de partido durante 30 dias corridos sem perda de mandato.
A outra é a regra permanente da lei eleitoral (Lei 13.165/2015), que reduz o prazo mínimo de filiação partidária, de um ano para seis meses, e permite aos parlamentares mudarem de partido sem perda de mandato um mês antes desse prazo de filiação eleitoral. Ou seja, no caso dos vereadores entre 2 de março e 2 de abril de 2016 e no caso dos deputados federais e estaduais entre 2 de março e 2 de abril de 2018.
Leia a íntegra da Proposta de Emenda à Constituição 113 que aguarda promulgação.
Confira a íntegra da Lei 13.165/2015 que reduz o prazo mínimo de filiação partidária.