O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos de transporte por aplicativo não podem ser usados para propaganda eleitoral, mantendo multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato em Caruaru (PE).
Para o relator Floriano de Azevedo Marques, esses carros, apesar de particulares, prestam serviço ao público e devem ser tratados como bens de uso comum, sujeitos às restrições da lei eleitoral.
Com o entendimento, adesivos, plotagens ou qualquer forma de propaganda em carros de aplicativo passam a ser proibidos, e candidatos que descumprirem estarão sujeitos às sanções previstas.
