Blog do Célio Brito

TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de aplicativo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos de transporte por aplicativo não podem ser usados para propaganda eleitoral, mantendo multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato em Caruaru (PE).

Para o relator Floriano de Azevedo Marques, esses carros, apesar de particulares, prestam serviço ao público e devem ser tratados como bens de uso comum, sujeitos às restrições da lei eleitoral.

Com o entendimento, adesivos, plotagens ou qualquer forma de propaganda em carros de aplicativo passam a ser proibidos, e candidatos que descumprirem estarão sujeitos às sanções previstas.
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