O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última sexta-feira (25) que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública, além de garantir que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante. Com a decisão, serão consideradas inconstitucionais todas as decisões que não reconhecem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
O ministro Cristiano Zanin, foi o voto de desempate favorável ao entendimento mais amplo da atuação dos guardas municipais, argumentando que é ampla a jurisprudência da Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública.
A decisão do STF reafirma, portanto, o entendimento da corte de que as Guardas Municipais têm competência para contribuir com a segurança nas ruas, o que evidencia a importância da instituição para as cidades brasileiras.