Blog do Célio Brito

Vereadores devem observa regras sobre eleição do Conselho Tutelar

O processo eleitoral para formação dos novos Conselheiros Tutelares de Sobral, parece que já entrou na pauta de alguns Vereadores da Câmara Municipal. O risco agora, é para não incorrer em impedimento de campanha previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Qualquer cidadão pode ajudar a eleger seu representante: basta ter título de eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais. Em cada região, os locais de votação serão divulgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). As eleições acontecem dia 6 de outubro (domingo). Os eleitos tomarão posse em 10 de janeiro de 2020. 

Existem uma orientação da promotoria, que os vereadores devem auxiliar de forma que não permitam o uso indevido de servidores, assessores, bens públicos, veículos, dinheiro, espaços públicos, combustível, ou qualquer outro tipo de ajuda financeira de origem pública para colaborar na campanha de candidatos a conselheiro tutelar, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa. 

Os vereadores também estão impedidos de promover a propaganda dos candidatos a conselheiro tutelar, a fim de evitar vinculação político-partidária e a utilização de máquina eleitoral dois partidos políticos, sob pena de ensejar a cassação do registro do candidato beneficiado. 

Por fim, proíbe o favorecimento de campana pública a qualquer candidato, seja por meio de comunicação, compromissos públicos, inclusive nos discursos proferidos dentro da casa.
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