Blog do Célio Brito

Mesmo afastado do cargo vereador Romário Araújo continuará no mandato


Mesmo afastado, por ordem judicial das atividades na Câmara de Sobral, o vereador Romário Araújo (SD), continuará no mandato e recebera os benefícios do cargo, com despesas de gabinete e os serviços utilizados pelo parlamentar. 

Com a decisão do Juiz Antônio Carneiro Roberto, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que negou nesta segunda-feira (29), o indeferimento do pedido do suplente de vereador Johnson Lima (SD), que reclamava da mesa Diretora da Casa Legislativa a vacância do cargo e conseguintemente sua posse. 

Porém, o juiz não encontrou previsão expressa no Regimento Interno, nem tão pouco na Lei Orgânica Municipal, acerca da posse do suplente, em virtude de afastamento por decisão judicial. Uma vez que a norma legal trata de afastamento apenas por licença. 

Segundo a decisão, “O vereador Romário Araújo, mesmo afastado ainda dispõe do cargo, pois não fora concedida licença para abrir convocação do suplente, nem tão pouco instaurada cassação de mandado”. Conclui a sentença. 

No caso especifico do Romário Araújo, o afastamento se deu por conjunturas não previstas em lei e assim não há que se falar em direito do suplente para sua convocação. A Câmara de Vereadores está em recesso e os trabalhos do segundo período legislativos do ano, voltarão na segunda-feira, dia 5 de agosto.
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