O juiz José
Vidal Silva Neto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), atendendo ao pedido da coligação do senador
Eunício Oliveira (MDB) mandou, liminarmente, retirar do ar, propaganda do
candidato a senador pelo PROS, Luís Eduardo Girão, que tinha a participação da
cantora Elba Ramalho.
O Juiz concluiu,
que a presença de artistas na propaganda eleitoral gratuita na televisão
caracteriza-se como irregular. Contudo, ainda estipulou em R$ 5 mil a multa
diária pelo descumprimento da medida.