Blog do Célio Brito

Lula é condenado em julgamento no TRF-4 por 3×0

A confirmação da condenação do ex-presidente Lula por turma colegiada de 2ª instância torna ainda mais difícil a possibilidade de candidatura eleitoral. Pela Lei da Ficha Limpa, pessoas com condenação em turma colegiada ficam impedidas de candidatar-se a cargos eletivos. O TSE, porém, deve esperar o resultado de todos os recursos possíveis no TRF para declarar a inelegibilidade de Lula.

Embora não impeça a candidatura, a decisão desta quarta-feira, 24, limitou as chances de defesa, restando aos advogados a possibilidade de questionarem o Acórdão, após publicado. Como o rito é mais abreviado e o embargo de declaração é apreciado pela própria 8ª Turma, que realizou o julgamento, Lula pode ter sua condenação confirmada em 2ª instância ainda no primeiro semestre. Por outro lado, o embargo de declaração não tem o poder de modificar a decisão, mas apenas esclarecer pontos da sentença colegiada (acórdão).

Restaria então, após exauridas os recursos na 2ª instância, buscar no STF ou no STJ recursos (extraordinário e especial) e liminares que garantissem a possibilidade de candidatura do petista, até o julgamento final em todas as instâncias.

Com informações do portal focus.jor.br
Postagem Anterior Próxima Postagem