Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobral, questionou liminar expedida pelo o juiz da 1° Vara Cível da Comarca de Sobral, Dr. Maurício Fernandes Gomes, que suspendeu a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Sobral, realizada na ultima segunda feira (30), que logo as justificativas foram acolhidas pelo juiz, que findou por revogar liminar que suspendia os efeitos da sessão.
De acordo com o presidente, vereador Paulo Vasconcelos (PDT), “Para a sessão extraordinária, foi dado cientificação por convocação, ocorre que os vereadores do bloco de oposição se recusaram a receber”. Nesse caso, tomou coma base os preceitos do Art. 190 do regimento interno da casa, que preza, “os prazos previstos, quando não mencionar expressamente dias úteis, serão contados em dias corridos e não correrão durante os períodos de recesso da Câmara”. Justiçou.
Com a decisão, uma nova sessão extraordinária foi realizada na noite de quinta-feira, às 19hs. Novamente com ausência dos 10 vereadores do bloco de oposição, que deverão recorrer da decisão. E por fim, os projetos de autoria do executivo que municipaliza as avenidas: Ermírio de Moraes (bairro Pe. Ibiapina) e Fernandes Távora (Sinhá Sabóia), além da reforma administrativa foram aprovados com 11 votos favoráveis.