Blog do Célio Brito

Justiça suspende sessão da câmara e manda presidente cumprir regimento interno

A pressa do executivo na aprovação da chamada “Reforma Administrativa” (Projeto de Lei nº 2039/17, Mensagem nº 453/17 de 27/01/2017), na última Sessão extraordinária de segunda-feira (30), foi bastante questionada pelo único vereador de oposição, José Crisóstomo-Zezão (PMDB), que alegou que a matéria embora sendo legal, a forma como foi apresentada atropelava o próprio Regimento Interno do legislativo municipal por vício de inconstitucionalidade. 

Entretanto, um mandado de segurança foi impetrado pela bancada da oposição na 1° Vara Cível da Comarca de Sobral, onde foi analisado pelo Juiz de Direito Juiz Maurício Fernandes Gomes, que atento ao olhar da lei, concedeu liminar e suspendeu a Sessão de extraordinária da Câmara Municipal de Sobral, marcada para as 16 horas, dessa terça-feira (31), além de exigir que o presidente cumpra o regimento interno da casa. 


De acordo com a decisão, a Legislação não foi cumprida. Isso porque a mesa diretora não atendeu o Art. 34, em seu parágrafo 4º, onde reza que as convocações extraordinárias deverão ser feitas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, que para tal, não foi considerado o final de semana. Além de não ter cientificado no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores integrantes do parlamento na data em que ocorreria a sessão extraordinária da Casa, uma vez que o regimento não estabelece convocação por portaria. 


O Presidente Paulo Vasconcelos (PDT), considerou, porém, "exagerado à anulação da sessão", já que se trata de uma matéria que não exige emendas, além de tem única e exclusivamente a função de estabelecer o novo ordenamento administrativo e de pessoal. Mas, serão atendidas as recomendações determinadas pelo magistrado.
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