O ministro Barroso achou
correto reabrir o prazo completo de 30 dias para que as filiações possam se
consumar.
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para restabelecer o prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos.
A chamada lei da minirreforma eleitoral havia excluído a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.
A chamada lei da minirreforma eleitoral havia excluído a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.
Ele observa que, com a minirreforma três novos partidos haviam sido registrados no TSE (a Rede Sustentabilidade, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira) e, com base na regulamentação então vigente, o prazo para que recebessem parlamentares era de 30 dias. No caso da Rede, o registro foi obtido sete dias antes da edição da lei no que inibiu novas filiações e a obtenção de representatividade pela nova agremiação com acesso proporcional ao fundo partidário e ao tempo de TV e rádio.
O ministro considerou na sua decisão o requisito do perigo na demora que inviabilizou a imediata migração de parlamentares eleitos às agremiações recém fundadas.
Agencia do STF.
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